Em julgamento iniciado nesta quinta-feira (12) e que foi interrompido por um pedido de vista, os ministros do Supremo Tribunal Federal sinalizaram que a Lei 7783, de 1989, que define o direito de greve aos trabalhadores em geral, poderá ser utilizada provisoriamente para os funcionário públicos, até que seja aprovada uma lei específica sobre o assunto.
A sessão desta quinta-feira foi interrompida quando o placar estava sete a um, favorável à aplicação da lei 7783. O julgamento, no entanto, não foi concluído porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vista das ações. Além de Joaquim Barbosa, faltam votar a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, e o ministro Marco Aurélio Mello.
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