O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje, na sessão plenária, o
julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) cujo objetivo
é suspender a legislação que criou o novo modelo do setor elétrico. As Adins,
ajuizadas pelo PFL e o PSDB, questionam a constitucionalidade da Medida
Provisória 144, de dezembro de 2003, que definiu o novo modelo, sob a alegação
de que dispositivos constitucionais não podem ser regulamentados por medidas
provisórias.
O julgamento foi interrompido em agosto do ano passado por
um pedido de vista do ministro Eros Grau. Antes dele, já haviam votado os
ministros Carlos Britto e Joaquim Barboza, favoráveis aos argumentos do governo.
O ministro-relator Gilmar Mendes apresentou um voto que considera
inconstitucional a MP 144. Em análise preliminar da matéria, o plenário do STF
decidiu que as ações não deveriam ser arquivadas porque a MP foi convertida na
Lei 10.848, como desejava o governo.
Os ministros entenderam, por 9 votos
a 2, que a conversão de medidas provisórias em lei não as torna imunes à
apreciação judicial. O PFL e o PSDB alegam que a Constituição proibiu o uso de
MP para regulamentar emenda constitucional promulgada a partir de 1995.
O
ministro Gilmar Mendes acolheu, em parte, esse argumento, considerando que a MP
não poderia mesmo ter sido usada para regular exploração de energia
hidrelétrica. O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro
Eros Grau.