O colombiano Francisco Antonio Cadena Colazzos, mais conhecido como Padre Medina, garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito à liberdade e afastou o risco de ser extraditado para o seu país. O plenário do STF rejeitou hoje um pedido de extradição feito pelo governo da Colômbia, onde o ex-padre era acusado de envolvimento com homicídio e com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
Durante o julgamento, o STF decidiu arquivar o pedido de extradição do governo colombiano diante do fato de o Comitê Nacional dos Refugiados (Conare) ter reconhecido em julho a condição de refugiado de Medina.
A maioria dos ministros do Supremo concluiu que deveria ser aplicada ao caso uma lei de 1997 segundo a qual o reconhecimento da condição de refugiado pelo Conare impede o prosseguimento de qualquer pedido de extradição baseado em fatos que fundamentaram o pedido de refúgio.
Medina estava em prisão domiciliar desde agosto do ano passado. Antes, ele esteve preso em uma ala federal do Presídio da Papuda localizado em Brasília. O direito a prisão domiciliar foi concedido pelo vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a situação de excepcionalidade decorrente do refúgio deferido a Medina pelo Conare.
