O Supremo Tribunal Federal, por determinação da ministra Ellen Gracie, manteve a decisão da Justiça Federal em São Paulo de desmembrar a ação penal em que o ex-prefeito de São Paulo e deputado federal eleito Paulo Maluf e membros de sua família são acusados de lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior. De acordo com o STF, apenas Maluf terá foro privilegiado por ter sido eleito deputado federal por São Paulo, ao contrário das demais pessoas envolvidas no processo.

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A ministra negou a liminar requerida pela defesa de Maluf na reclamação ele questionava a decisão da juíza federal, alegando que ela não poderia ter tomado qualquer decisão a respeito da ação penal por suposta lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior apresentada contra ele pelo Ministério Público. Segundo a ação, isso implicaria em usurpação de competência do Supremo.

Ainda segundo o STF, a defesa também argumentou que Maluf foi diplomado como deputado federal eleito por São Paulo, com 740 mil votos, no dia 19 de dezembro e que, com isso, cessara "imediatamente a competência da Justiça Federal para a prática de qualquer ato decisório, pois a partir de então, operou-se o deslocamento da competência para o Supremo Tribunal Federal".

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