Brasília (AE) – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Vidigal, recuou hoje e restabeleceu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que proibiu as operadoras Bradesco e Sul América de reajustar de forma diferenciada os contratos antigos de planos de saúde, firmados antes de janeiro de 1999. Na semana passada, Vidigal havia liberado os reajustes, de 25,8% e 26,1%. Agora volta a vigorar o aumento de 11,69.
O presidente do STJ reconsiderou a decisão a pedido da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, e da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). As entidades alegaram que está em discussão matéria constitucional (igualdade de todos e direito à vida e à saúde) e por esse motivo o caso deveria ser transferido para o Supremo.
Vidigal aceitou os argumentos. "Registro a verossimilhança das alegações, em razão da previsão constitucional, no sentido de que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão", afirmou o ministro em seu despacho. "Portanto, a competência, em princípio, para o exame deste pedido é do presidente do STF", disse. Vidigal remeteu a ação para o STF, que deverá analisar o pedido de suspensão da decisão do TRF.
A decisão de Vidigal deverá atingir 800 mil pessoas, cerca de 2% do mercado de planos de saúde. Para os contratos antigos, volta a vigorar o aumento de 11,69%, mesmo porcentual cobrado de quem tem planos assinados a partir de 1999. Esse valor é bem menor do que o autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os antigos, de 25,8% para Bradesco e 26,1% para Sul América.
A decisão de Vidigal, no entanto, não é definitiva. Valerá o que for determinado pelo STF.