O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (27) dos advogados do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, habeas corpus com pedido de liminar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de arquivar um pedido de liberdade anteriormente feito.

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O economista está atualmente no presídio de Tremembé, em São Paulo. A defesa alega que no dia 12, quando agentes federais prenderam Edemar na casa dele, a sentença condenatória não havia sido julgada, o que "configura inaceitável execução da pena".

Segundo informações do STF, a defesa propõe a atenuação da Súmula 691/STF, por entender que o caso de seu cliente ?é daqueles que autoriza a não aplicação do verbete nº 691, uma vez que viola frontalmente o ordenamento jurídico?. E pede a concessão da liminar "para o fim único de aguardar em liberdade o julgamento", sob a alegação de que Edemar "é primário e possuidor de bons antecedentes, submeteu-se ao curso da ação penal sem causar qualquer tumulto, atendendo às determinações judiciais na medida em que permitia a defesa de seus direitos?.

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