Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) está pronto para julgar três ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) questionando a validade da Lei 11.300, a chamada minirreforma eleitoral, que rege as eleições deste ano. Os autores das ações são o PDT, o PTC e o PSC. As três Adins foram juntadas em um único processo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que já publicou a pauta no Diário da Justiça e expediu pedido de data para julgamento. Segundo a assessoria de comunicação do STF, isso permite que a matéria entre em votação a partir desta quarta-feira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a maior parte dos artigos da 11.300 que considerou não ferir o princípio da anualidade e que foram publicados na resolução 22.205. Já os três partidos alegam que a lei, aprovada pelo Congresso em maio deste ano, não respeitou o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual toda legislação referente a eleições tem que ser aprovada até um ano antes do pleito.
Entre outras coisas, a 11.300 limitou o uso de outdoors, distribuição de camisetas e realização de showmícios, além de tornar mais rígida a prestação de contas das campanhas.
O advogado do PSC, Vítor Nósseis, acredita que o Supremo poderá decretar a inconstitucionalidade da lei: ?É uma situação que salta à vista, caso explícito de transgressão da norma constitucional e o ministro Lewandowski é um grande constitucionalista?. Segundo ele, a aprovação da lei poderá abrir precedente para futuramente outras leis serem aprovadas sem respeitar o princípio da anualidade.
?Se o STF analisar do ponto-de-vista especificamente jurídico e constitucional, não tenho dúvida de que a 11.300 será considerada inconstitucional?, disse o advogado, que também é presidente nacional do PSC. Nósseis afirmou ser à favor da maior parte dos pontos trazidos com a 11.300, mas criticou a forma como a lei foi aprovada. ?Dizer que se trata de uma lei moralizadora é desculpa dos grandes partidos para mudar as regras das eleições com o jogo em andamento.?