O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição requerido pelo Governo Italiano contra a francesa Diakite Mame Bineta. Ela foi condenada, na Itália, a cinco anos e seis meses de prisão por tráfico internacional de drogas.
Segundo o ministro Celso de Mello, a prisão cautelar da francesa foi decretada quando ela estava presa no Brasil, pelo mesmo crime. Ao ser interrogada, Bineta sustentou que não era a pessoa condenada na Itália e que havia, portanto, um erro de identidade.
Com apoio no Tratado Bilateral Extradição Brasil/Itália e no Estatuto do Estrangeiro, Diakite alegou como fundamento de sua defesa erro de pessoa e de identidade. Informou, ainda, desconhecer o processo italiano, a sentença condenatória e o pedido de extradição.
Por essas razões, Diakite Mame Bineta requereu a realização de perícia técnica para a confrontação dos dados contidos na ficha criminal da pessoa condenada na Itália e de suas informações, localizadas no prontuário junto à Penitenciária Feminina de Tatuapé (SP), onde se encontra detida por crime cometido no Brasil.
O ministro Celso de Mello determinou que fosse efetuada a análise comparativa das fichas datiloscópicas. O Instituto Nacional de Identificação, mediante laudo pericial, constatou diferenças nas impressões do polegar direito, destacando que as digitais "não foram produzidas pela mesma pessoa".
Assim, o Supremo indeferiu o pedido de extradição com a expedição imediata de alvará de soltura em favor da francesa, caso não esteja presa por outro motivo. As informações são do site do STF.