O prefeito afastado de Matinhos, Acindino Ricardo Duarte, teve negado o segmento ao agravo e indeferida a liminar apresentada no Supremo Tribunal de Justiça, em que pleiteava sua recondução ao cargo. Isso significa que não existe mais possibilidade jurídica do retorno do prefeito ao cargo antes do término do prazo de interdição estadual de 365 dias. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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