STF nega habeas-corpus à advogada de Marcola

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas-corpus da advogada Maria Cristina de Souza Rachado, que defende Marcos Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ela está presa desde julho de 2006 e pretendia sair do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

No Supremo, a defesa contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar. O pedido é de relaxamento de prisão ou a transferência para a prisão domiciliar. A primeira instância já tinha determinado a remoção, mas o comando da Polícia Militar declarou que não há vagas no Estado de São Paulo em sala de Estado-Maior.

A advogada foi presa sob a acusação de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ou uso de arma de fogo de uso restrito, além de ser acusada de pagar propina a um funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados para obter cópias dos depoimentos sigilosos. As informações são do site da Revista Consultor Jurídico.

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