O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário do empresário Luiz Felipe Prestes Rocha e da empresa PB Câmbio e Turismo Ltda., em João Pessoa (PB), determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado. Ambos contestaram, em Mandado de Segurança (MS 24820 e 24817), o ato da Comissão. Alegaram falta de fundamentação e violação do princípio da colegialidade.
O ministro Celso de Mello, por sua vez, indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 24817) impetrado pela PB Câmbio e Turismo Ltda.. Preliminarmente, disse que a jurisprudência firmada pelo STF ?consagra a possibilidade jurídico-constitucional de fiscalização de determinados atos emanados do Poder Legislativo, quando alegadamente eivados do vício da inconstitucionalidade, sem que, ao assim proceder, o Tribunal vulnere o postulado fundamental da separação dos Poderes?, afirmou Celso de Mello. (STF)