O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, decidiu hoje suspender acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que permitia às emissoras filiadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) transmitir a Voz do Brasil, gerada pela Radiobrás às 19h, em qualquer horário dentro das 24 horas seguintes.
A decisão foi proferida em Suspensão de Tutela Antecipada e segundo o ministro, a Lei 4.117/62 obriga as emissoras de radiodifusão a retransmitirem a Voz do Brasil diariamente, das 19h às 20h. "O acórdão do TRF da 4ª Região, nos termos em que proferido, descumpriu a mencionada lei", disse Jobim.
O ministro deferiu o pedido da União e considerou, ainda, que ocorre lesão à ordem pública pelo descumprimento de disposição expressa na lei.