A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje mandado de segurança ajuizado por dois ex-procuradores federais do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), demitidos em processo administrativo. Ficou apurado que eles se utilizaram do cargo para obter vantagens ilícitas e cometeram atos de improbidade administrativa.
As investigações começaram em razão de declarações prestadas por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), informando que os procuradores José Carlos Fialho Velho e Edson José Corrente estaria trabalhando como mandatários de terceiros em processos de regularização de terras públicas. O mandado de segurança ajuizado inicialmente junto ao Superior Tribunal de Justiça baseava-se em uma primeira pena aplicada pelo ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, que era de suspensão. Entretanto, essa pena foi posteriormente anulada, sendo-lhes imposta a demissão. A defesa dos procuradores alegou que a pena não poderia ser revista sem que houvesse fato novo. Além disso, afirmaram, a Lei 8.1128 veda a revisão de pena disciplinar que não seja mais benéfica ao servidor.
STF mantém demissão de procuradores do Incra
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