Os veículos de comunicação estão livres para divulgar resultados de pesquisas de intenção de voto nos dias que antecedem a eleição de outubro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quarta-feira (6) que era inconstitucional um dispositivo da minirreforma eleitoral que proibia a divulgação de resultados de levantamentos nos 15 dias anteriores à eleição.
Os ministros entenderam que a proibição restringia o direito dos eleitores à informação. A minirreforma eleitoral foi aprovada pelo Congresso Nacional no início do ano. Além de proibir a divulgação das pesquisas, a norma vedou a realização de comícios e a distribuição de brindes. Havia uma polêmica sobre a possibilidade de as medidas terem validade na eleição de 2006 ou se era necessário esperar pelo menos um ano para implementá-las.
Durante o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) movidas por três partidos políticos, os ministros do STF concluíram que elas podem ser aplicadas à eleição de outubro. O tribunal entendeu que essas regras não interferiram no processo eleitoral e, portanto, não é necessário esperar um ano para a entrada em vigor das proibições.