O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje o pedido do governo da Colômbia para que extradite Francisco Cadena Collazos, acusado de suposto envolvimento em crimes de homicídio, seqüestro, porte ilegal de armas de fogo e rebelião, crimes previstos no código penal colombiano. O acusado teria feito parte das Forças de Libertação Nacional (FLN), uma guerrilha colombiana.
O Ministério da Justiça informou ao STF que Francisco Cadena Collazos pediu asilo ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Um informe do STF diz que, em reunião ordinária no dia 14 de julho de 2006, o Conare reconheceu a condição de refugiado ao colombiano nos termos do artigo 33 da Lei nº 9.474/1997 – "A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio.
Já em decisão de 28 de julho de 2006, reconhecendo a situação de excepcionalidade decorrente da concessão de refúgio (foi a primeira concessão de refúgio a extraditando deferida pelo Conare), o ministro relator determinou o cumprimento da custódia do refugiado em regime domiciliar. No dia 4 de dezembro de 2006, os autos foram recebidos da Justiça Federal do Distrito Federal, com o termo de interrogatório e a defesa prévia do extraditando.
