Brasília – Em nota divulgada na noite de ontem (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) informa que foi indeferida, pelo ministro Carlos Ayres Britto, a liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do deputado federal Marcelino Fraga (PMDB-ES), pedindo o trancamento de inquérito cuja abertura havia sido autorizada pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo com os advogados do deputado, informa a nota do STF, Fraga sofre ?coação ilegal em sua liberdade de locomoção? devido à decisão de abertura do inquérito. E não exitem ?elementos suficientes para instauração de um processo investigatório?.
O ministro Carlos Ayres Britto argumentou que a defesa do deputado federal não demonstrou o motivo pelo qual o ministro Gilmar Mendes, teria coagido o parlamentar. E alegou que a ?brevidade? e a ?carência? de aprofundamento analítico do habeas corpus impetrado ?não evidenciam nem a ilegalidade nem a abusividade do ato decisório-monocrático" do ministro Gilmar Mendes, relator do inquérito.