Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Procuradoria-Geral da República nesta segunda-feira (9) o processo relativo ao mandado de segurança que pede que a Câmara dos Deputados crie uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as causas e os responsáveis pela crise do setor aéreo.
O procurador Antonio Fernando Souza deve elaborar seu parecer no prazo de cinco dias. Depois o processo retorna ao ministro-relator no STF, Celso de Mello, que deve apresentar seu voto final aos demais ministros em plenária.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi pedido em 12 de março pelos deputados Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Fernando Coruja (PP-SC) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Líderes de partidos de oposição, eles entenderam que a decisão da Câmara dos Deputados de não instaurar a CPI do Apagão Aéreo contrariava a Constituição Federal.
Dias antes, depois de aprovar o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) favorável ao recurso apresentado pelo líder do PT, deputado Luiz Sérgio (RJ), contra a CPI, a Câmara dos Deputados havia colocado em votação em plenário a decisão de instaurar ou não a CPI: 308 deputados votaram a favor, 141 contra e dois se abstiveram.
Na ocasião em que os oposicionistas entregaram o mandado à presidente do STF, ministra Ellen Gracie, o deputado Júlio Redecker (PSDB-RS) defendeu que a minoria tinha o direito de criar a CPI com as assinaturas de um terço dos parlamentares. ?Quando a Câmara não atende os direitos constitucionais da minoria, nós temos que ir ao STF. Por isso, recorremos da decisão da Câmara sobre a suspensão da instalação da CPI do Apagão Aéreo?, explicou o deputado.
Em sua decisão de 29 de março, publicada no Diário da Justiça de hoje (9), o ministro Celso de Mello afirma que ?diante das gravíssimas consequências que vêm afetando a regularidade do sistema de tráfego aéreo, com especial atenção para o trágico acidente ocorrido em 29/09/2006 [acidente com o Boeing da Gol], que o inquérito parlamentar pretendido pelas minorias legislativas que atuam na Câmara, mais do que representar prerrogativa desses grupos minoritários, constitui direito insuprimível dos cidadãos, de quem não pode ser subtraído o conhecimento da verdade e o pleno esclarecimento dos fatos?.