STF: ECAD é o responsável pela arrecadação de direitos autorais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou hoje constitucional o artigo 99, caput, e seu parágrafo 1º, da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Com a decisão, o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Direitos Autorais) permanece como único escritório responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais, e de fonogramas.

A discussão surgiu na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Social Trabalhista (PST) e na qual se questionava a obrigatoriedade dos autores, intérpretes e músicos de terem de se associar ao ECAD para terem seus direitos autorais defendidos e resguardados.

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