Os ministros da 2a. Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta terça-feira (21) por unanimidade decisão tomada na semana passada pelo vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, que dispensou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalismo. Os ministros referendaram a decisão de Mendes, que é uma liminar. Ela deverá vigorar até que a Turma julgue o mérito da ação proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Não há previsão de quando esse julgamento ocorrerá.
Pela decisão do STF, está liberado o exercício da atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O caso começou a tramitar na Justiça em 2001, quando o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública na Justiça contra a exigência do diploma. Na primeira Instância, a decisão foi favorável ao pedido. No entanto, em seguida, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a. Região decidiu contra.