Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há pouco, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2591), com pedido de liminar, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), a representante dos bancos. A entidade questiona se é constitucional a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, às atividades bancárias, financeiras, de crédito e de seguros.
A representação da Consif, encabeçada pelo advogado Ives Gandra Martins, baseia-se no Artigo 192 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema financeiro. Como o Código de Defesa do Consumidor não é uma lei complementar, e sim uma lei ordinária, a instituição pede que a relação cliente-banco responda a um código próprio, cujo cumprimento seria fiscalizado somente pelo Banco Central.
Desde que foi ajuizada no STF, a votação da Adin já foi adiada diversas vezes. A ação foi proposta pela Consif em dezembro de 2001, mas seu julgamento iniciou-se em abril de 2002, quando a sessão do Supremo foi suspensa porque o ministro Nelson Jobim pediu vista do processo. Dois ministros já haviam votado a Adin: o relator, Carlos Velloso, e Néri da Silveira, ambos já aposentados. Segundo o STF, ambos consideraram constitucional a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.
Velloso entendeu que o Código de Defesa do Consumidor não conflita com as normas que regulam o sistema financeiro e, por isso, deveria sim ser aplicado às atividades bancárias. O ministro Néri da Silveira julgou totalmente improcedente o pedido formulado pela Consif.