STF deve aceitar derrubada da verticalização para próxima eleição

Brasília (AE) – A tendência no Supremo Tribunal Federal (STF) é de aceitar qualquer mudança aprovada por meio de emenda constitucional nas regras das alianças para a próxima campanha eleitoral. No caso da verticalização, a maioria dos 11 ministros do STF rejeita o argumento de que a eventual derrubada da regra só valeria para a eleição deste ano se fosse aprovada pelo menos um ano antes das eleições.

Essa alegação seria baseada no artigo 16 da Constituição segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação". Mas, no caso, o Supremo Tribunal deverá concluir que esse princípio não se aplica às emendas constitucionais, mas apenas às leis.

Segundo ministros do Supremo, apesar do casuísmo da nova norma, o tribunal deverá concluir que, por emenda constitucional a mudança pode ser feita menos de um ano antes da eleição. A modificação somente seria vetada se envolvesse matérias protegidas pelas chamadas cláusulas pétreas da lei fundamental, que não podem ser mudadas nem por emenda.

São elas: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. A verticalização não se encaixa em nenhuma dessas quatro hipóteses, conforme ministros do órgão.

Um dado que também não pode ser desprezado é a composição atual do STF. Dos 11 ministros que integram o tribunal, quatro foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nos próximos dias, deverá ser anunciado o nome de um quinto escolhido por Lula. A expectativa é de que seja uma mulher. Em março, uma sexta vaga será aberta, com a esperada aposentadoria do presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, que deverá tentar um retorno à política. Um mês depois, o decano do tribunal, ministro Sepúlveda Pertence, poderá aposentar-se.

Com isso, Lula indicará sete dos 11 ministros do STF, o que é uma maioria considerável, principalmente, tratando-se de uma Corte que julga a constitucionalidade de leis e emendas e eventuais processos abertos contra autoridades da administração federal.

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