O Supremo Tribunal Federal (STF) não vai julgar o recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra decisão judicial que suspendeu os reajustes autorizados pelo órgão às operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América. O presidente do STF, Nelson Jobim, concluiu que o assunto não deve ser julgado pelo tribunal porque envolve apenas de forma genérica discussão constitucional. Com o despacho de Jobim, continua a valer a decisão que impediu as operadoras de aumentar de forma diferenciada os contratos antigos de planos de saúde, aqueles firmados antes de janeiro de 1999.

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O assunto chegou às mãos do presidente do STF no início da semana. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, restabeleceu a validade da liminar que proibia os reajustes e, por entender que havia assunto constitucional envolvido, transferiu o caso para o Supremo. Em sua decisão, Jobim disse que desde a petição inicial da ação civil pública até os recursos, e a suspensão de liminar, "verifica-se que eles suscitam, de forma genérica, dispositivos da Constituição". O presidente do STF determinou o encaminhamento do caso ao STJ.

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