STF derruba aposentadoria além do teto a procuradores

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e de Varas da Fazenda Pública que garantiam a procuradores autárquicos aposentados o direito de receber benefícios com valores superiores ao teto remuneratório estadual.

Mendes concluiu que a manutenção das aposentadorias em níveis superiores ao teto poderia provocar lesão à ordem pública. "Ademais, a manutenção da decisão impugnada poderá ocasionar o denominado ‘efeito multiplicador’, haja vista a existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica", afirmou o presidente interino do STF nas decisões tomadas a pedido do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos.

Para convencer Mendes, Ramos alegou, além do risco de lesão à ordem pública, a existência de "grave lesão à economia pública". Segundo o procurador, projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicaram uma economia adicional para o Estado de cerca de R$ 520 milhões por ano no caso de serem suspensas as decisões da Justiça de São Paulo.

Nas ações protocoladas no STF e decididas por Gilmar Mendes, o procurador-geral do Estado observou que desde a Constituição Federal de 1988 foram impostos limites à remuneração dos servidores públicos com o objetivo de evitar enriquecimento ilegítimo de poucos servidores. Ele sustentou ainda que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo favorável a agentes fiscais de renda do Estado, "têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo ‘teto’".

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