O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional a edição de medidas provisórias pelos Estados. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2391, ajuizada em 2001 pelo Partido dos Trabalhadores contra a Assembléia Legislativa de Santa Catarina, segundo informações do STF.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, foi a relatora da ação. Ela declarou que "a Corte reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e limitações impostas pela Constituição Federal".
A ministra citou artigo 25 da Constituição Federal, argumentando que, se a Constituição Federal não autorizou explicitamente os Estados-membros a adotar medidas provisórias, "ela ofereceu, no entanto, forte e significativa indicação quanto a essa possibilidade.
Todos os ministros votaram de acordo com o voto da relatora, menos o ministro Carlos Ayres Britto. O ministro Gilmar Mendes não participou da decisão por ter atuado como advogado-geral da União na época.
