O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir amanhã se condenado por crime hediondo tem direito ao benefício da progressão do regime de cumprimento da pena do fechado para o semi-aberto e depois para o aberto. O prognóstico é de que a maioria dos 11 ministros do STF concluirá que, ao negar essa garantia, estabelecendo que nesses casos a pena deveria ser cumprida integralmente no regime fechado, a Lei de Crimes Hediondos violou a Constituição Federal.
Apesar de valer apenas para um caso específico – o de um condenado por atentado violento ao pudor do interior de São Paulo – a decisão fixará um precedente importante no Brasil. É que autoridades dos três Poderes já se manifestaram favoravelmente a mudanças na Lei de Crimes Hediondos por considerar que, mesmo tendo impedido benefícios como a progressão de regime, a norma não atingiu o objetivo principal que era reduzir o índice de criminalidade.
O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, defendeu recentemente mudanças na legislação. Uma decisão do STF reconhecendo a inconstitucionalidade da lei poderia facilitar essas modificações.
O plenário do Supremo começou a julgar o caso no ano passado. O relator, Marco Aurélio Mello, e os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso reconheceram o direito do condenado à progressão do regime. Mas os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Velloso rejeitaram o pedido de habeas-corpus. Em dezembro o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e deverá ser retomado amanhã.
A expectativa é de que a maioria dos ministros concluirá que a Lei de Crimes Hediondos tem inconstitucionalidades. O presidente do STF, Nelson Jobim, declarou recentemente que está cientificamente comprovado que pena não é solução. Ele considera que congelar a punição em seu patamar mais elevado pode ter efeitos indesejados. “Você estimula a prática de crimes, em vez de combatê-los”, afirmou.
Essa não é a primeira vez que o Supremo analisa o polêmico tema. Em setembro passado, por exemplo, os cinco ministros da 1ª Turma do STF reconheceram a possibilidade de concessão de sursis (benefício que suspende condicionalmente penas de até dois anos) a um condenado por tráfico de drogas, que é crime hediondo. O condenado respondeu ao processo em liberdade, era réu primário e tinha bons antecedentes.
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