O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão administrativa, aprovou na última segunda-feira dia 23, os seis primeiros temas de súmulas vinculantes que serão levados para aprovação do Plenário da Corte. Os temas são os seguintes:
1) Cofins – Base de cálculo. Conceito de receita bruta;
Enunciado: ?É inconstitucional o parágrafo 1.º do art. 3.º da Lei n.º 9.718/98, que ampliou o conceito de receita bruta, a qual deve ser entendida como a proveniente das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, soma das receitas?.
2) Cofins – Majoração da alíquota;
Enunciado: ?São constitucionais a Lei n.º 9.715/98, bem como o art. 8.º, caput e parágrafo 1., da Lei n.º 9.718/98, que só entrou a produzir efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 1999?.
3) FGTS – Correção das contas vinculadas. Inadmissibilidade de desconsideração do acordo firmado pelo trabalhador;
Enunciado: ?Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela LC n.º 110/01?.
4) Loterias e bingos – Regras de exploração. Sistemas de consórcios e sorteios. Matérias de competência legislativa exclusiva da união;
Enunciado: ?É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingo?.
5) Competência da Justiça do Trabalho – Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho;
Enunciado: ?Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas nas quais, ao tempo da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, ainda não havia sido proferida sentença de mérito em primeiro grau?.
6) Processo administrativo no âmbito do TCU – Observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa do interessado.
Enunciado: ?Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado em processo administrativo perante o Tribunal de Contas da União, de cuja decisão possa resultar anulação ou revogação de ato administrativo que o beneficie?.
Outro assunto debatido pelos ministros na reunião foi a aprovação da Ementa Regimental sobre processamento da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários. Esse normativo acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do STF para viabilizar a aplicação do chamado ?filtro recursal?, que visa diminuir o volume de REs no Supremo.
Já a regulamentação do Recurso Eletrônico está sendo debatida em comissão, formada pela ministra Cármen Lúcia Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Ficou agendada uma reunião administrativa extraordinária, no dia 7 de maio (segunda-feira), para a comissão apresentar o anteprojeto aos demais ministros.
Proposta pelo ministro Cezar Peluso, foi disponibilizada para todos os ministros da Corte a agenda eletrônica. Nos moldes da agenda da presidente da Casa, ministra Ellen Gracie, que já é publicada na página eletrônica do STF, nas agendas irão constar as audiências marcadas pelos integrantes do STF, os interlocutores que serão recebidos e o assunto que será tratado no encontro. A iniciativa foi aprovada por unanimidade e seu uso será facultativo, de acordo com as conveniências de cada ministro.
