O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, abrir um processo criminal contra o deputado federal, Jader Barbalho (PMDB-PA), acusado de participação no desvio de US$ 913 mil do Banco do Estado do Pará (Banpará). Os ministros receberam a denúncia que foi oferecida pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, na qual Jader é acusado de " participar de ardiloso esquema criminoso" que teria funcionado em 1984, quando ele governava o Pará.

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Para fazer a denúncia, Fonteles se baseou em relatório do Banco Central que, segundo ele, comprovou o desvio de dez cheques administrativos do Banpará que teriam sido aplicados em títulos de renda fixa. A decisão de receber a denúncia foi unânime. Os ministros concluíram que há indícios de crime pelo que foi relatado pelo procurador. Em uma discussão preliminar, os ministros concluíram que o caso não estava prescrito ao contrário do que defendia os advogados de Jader Barbalho. Por maioria de votos, o STF entendeu que a prescrição ocorrerá neste sábado.

Apesar de ter aberto a ação, há uma expectativa no STF de que se Jader vier a ser condenado no futuro, ele não cumprirá a pena porque é réu primário e com bons antecedentes.

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