STF dá direito a progressão de pena a autor de crime hediondo

O STF concluiu que o artigo estava em desacordo com a Constituição.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, hoje (23), artigo da Lei de Crimes Hediondos que impedia os condenados por delitos graves, como homicídio e estupro, de usufruírem o direito a regime de progressão de pena. Pela decisão, a partir de agora esses condenados poderão pedir ao juiz de execução penal que avalie se podem ou não ter o benefício, por exemplo, para sair durante o dia da cadeia para trabalhar.

Por seis votos a cinco, o plenário do STF concluiu que o artigo estava em desacordo com a Constituição, que prevê a individualização da pena e veda penas desumanas. A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de habeas corpus impetrado por Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor contra três crianças com idade entre seis e oito anos. Campos é pastor evangélico no interior de São Paulo, onde cometeu o crime.

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