O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje uma liminar que garantiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de não depor pessoalmente na 174ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, em São Bernardo do Campo. Ele havia sido convocado para explicar a divulgação, na página da Radiobrás na Internet, de uma carta de apoio ao candidato a prefeito de São Bernardo, Vicente Paulo da Silva (PT). O STF reconheceu que a convocação do presidente para depor representava constrangimento ilegal à liberdade de locomoção dele. "O presidente não pode estar sujeito a imposições, pois coloca a sua autoridade sobre o jugo abusivo e ilegal daquele magistrado, comprometendo, inclusive, a governabilidade do País", sustentou a Advocacia Geral da União, no pedido de habeas corpus, cujo mérito foi julgado a favor do presidente.
STF confirma decisão que livrou Lula de depor na Justiça Eleitoral
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