STF concede liminar e liberta sócios da construtora Incal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem liminar no Habeas Corpus impetrado pelos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, sócios da construtora Incal, responsável pela construção da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Condenados à pena de três e nove meses de reclusão por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, eles pediam para serem libertados.

A decisão do ministro ocorreu em análise de medida cautelar que pedia a reconsideração da decisão do ministro Joaquim Barbosa que, em 7 de dezembro de 2006, indeferiu a liminar. No pedido, a defesa dos acusados argumentava que havia "ofensa ao princípio da presunção de inocência", tendo em vista que ainda caberia recurso da decisão condenatória. Existem recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que condenou os empresários à pena privativa de liberdade e, por fim, sustentava que não houve "a imprescindível demonstração da necessidade de suas prisões".

Gilmar Mendes reconsiderou a decisão e deferiu o pedido de medida liminar determinando a imediata soltura dos condenados.

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