O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o indeferimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e negou o pedido de transferência de Fernandinho Beira-Mar, que está preso na Penitenciária Federal de Catanduvas, interior do Paraná (PR), para um presídio comum. Segundo a defesa, a remoção do detento para a penitenciária federal seria ilegal, uma vez que a execução de sentença penal transitada em julgado foi proferida por juiz estadual e não é de interesse da União.
No recurso, o advogado de Beira-Mar citou a decisão recente da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade de ato estatal que instituiu, no âmbito do Estado de São Paulo, o regime disciplinar diferenciado (RDD). Mas para o ministro Celso de Mello, relator desse pedido de habeas corpus, a declaração de inconstitucionalidade não caberia ao TJ. Ele salienta, sem examinar o mérito da controvérsia, que "a referida declaração de inconstitucionalidade – caso confirmada – não poderia emanar daquela colenda Câmara Criminal que, por ser órgão meramente fracionário, não dispõe de competência para formular juízo de ilegitimidade constitucional".