O Supremo Tribunal Federal autorizou liminarmente o Ministério Público Federal a usar interceptação telefônica como prova em investigação sobre improbidade. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, que acolheu reclamação da Procuradoria-Geral da República contra sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que impediu o uso de gravação telefônica para aquele fim. A polêmica surgiu em um inquérito civil sobre suposto envolvimento de dois delegados federais em atos de improbidade. Procuradores da República juntaram escutas como prova.
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