Brasília (AE) – A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou hoje mandado de segurança dos advogados do deputado João Batista Ramos (sem/partido-SP) que pedia a liberação dos R$ 10,2 milhões apreendidos numa operação da Polícia Federal (PF) na última segunda-feira, no aeroporto de Brasília. A defesa do parlamentar questiona a decisão da PF de reter o dinheiro alegando não há nenhuma ilegalidade no transporte dos valores por se tratar de dízimo dos fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus.
Para arquivar a ação dos advogados do deputado, Ellen Gracie argumenta que o Supremo não tem competência para analisar mandado de segurança contra atos de autoridade da PF. Na ação, os advogados do parlamentar procuram sensibilizar a ministra afirmando que a apreensão da PF compromete as finanças da Universal do Reino de Deus, responsável pelo pagamento de aluguéis de 4.362 templos e de 4.912 residências de pastores cujo custo mensal é de R$ 12,9 milhões.
Além desses gastos, a defesa do parlamentar informa, na ação, que a Universal também tem dezenas de despesas, como pagamento de salários de funcionários, contratos de empreiteiras e locação de espaços televisivos e radiofônicos. Os advogados afirmam ainda que há como provar que os R$ 10,2 milhões são oriundos de arrecadação do dízimo de fiéis.
"A arrecadação de valores, doados pelos seus fiéis, em nada fere a lei, fere, sim, atos que a maculam, como os praticados pelo delegado (da PF)", diz o mandado de segurança. Eles argumentam ainda que não há nenhuma ilegalidade transportar dinheiro em moeda nacional em aviões.
"Não custa sublinhar que ninguém está, sequer, obrigado por lei a depositar valores, em instituições financeiras, salvo quando se tratar de repatriação ou envio para o estrangeiro", argumenta a defesa do parlamentar, que foi expulso do PFL após a apreensão do dinheiro.