O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido de interpelação formulado pelo deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), líder do PT na Câmara contra o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). O deputado pretendia obter esclarecimentos sobre afirmações proferidas pelo senador no plenário do Senado.
Fontana sustentou que o senador proferiu ofensas a membros do PT e ao próprio partido. Argumentou ainda que ACM acusou o deputado de apoiar badernas e estimular crimes e invasões de terras produtivas no Rio Grande do Sul. Tais acusações, de acordo com a ação, foram reproduzidas pela mídia. O parlamentar petista entendeu estar caracterizado com o discurso os crimes de calúnia injúria e difamação.
De acordo com informações do site do STF, Celso de Mello, ao analisar a ação, observou que o pedido de interpelação é uma ação penal cautelar, para que se esclareçam situações duvidosas, de modo a viabilizar uma possível ação penal. O ministro atentou ainda, para a competência do STF para analisar o caso, "a notificação, pela natureza penal cautelar que se reveste, processa-se perante o mesmo órgão judiciário que é competente para julgar a ação penal principal ajuizável contra o suposto ofensor".
Por fim, o ministro salientou não ser cabível a instauração de processo penal ou civil contra o senador, já que ACM está amparado pela imunidade parlamentar em sentido material, tornando inviável o pedido de explicações. As informações são do site do STF.