Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, arquivar denúncia contra o deputado federal Inocêncio Oliveira (PMDB/PE). O parlamentar era acusado de aliciar trabalhadores rurais e submetê-los à condição análoga à de escravo, crimes previstos no Código Penal.
Em fevereiro de 2005, após o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, pelo arquivamento da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos. Hoje, ele trouxe a questão para apreciação do Plenário e votou pelo recebimento da denúncia.
?Dois fundamentos me levam a discordar da ilustre relatora?, disse Barbosa, em seu voto. O primeiro deles, segundo o ministro, é o de que o arquivamento do inquérito pela Procuradoria Geral da República deveria ter sido chancelado por uma decisão judicial, o que não ocorreu. O segundo fundamento baseia-se em novos fatos apresentados na denúncia, que foram apurados posteriormente ao arquivamento administrativo. ?Fatos estes que são de extrema gravidade os quais, segundo noticiado pela imprensa, já teriam dado lugar a condenação por dano moral do parlamentar?, completou Joaquim Barbosa.
Após o voto do ministro Barbosa, o Plenário decidiu questão preliminar para definir se a Procuradoria-Geral da República poderia ter arquivado o inquérito sem necessidade de submeter a matéria à Corte, como realmente aconteceu. Cinco ministros (Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence) acompanharam, nesse ponto, o voto da ministra-relatora, Ellen Gracie. Já o ministro Joaquim Barbosa abriu divergência por entender que a PGR não poderia arquivar o inquérito sem a análise pelo Supremo. Os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto seguiram a divergência.
Em seguida, os ministros iniciaram a votação sobre a existência ou não de novas provas que ensejariam o oferecimento de nova denúncia. Sobre essa questão, a maioria dos ministros acompanhou a relatora, Ellen Gracie, que inadmitiu a denúncia, vencido o ministro Joaquim Babosa.
Em seu voto, Ellen Gracie sustentou que não houve provas novas que justificassem a reabertura das investigações contra o parlamentar. O procedimento administrativo instaurado anteriormente havia sido arquivado pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
Na época, Brindeiro, ao analisar relatório do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho, não vislumbrou a conduta criminosa prevista no artigo 149 do Código Penal – reduzir alguém à condição análoga à de escravo – sustentando que o delito importa supressão absoluta do estado de liberdade e que o deputado não teria agido com dolo (vontade de explorar o trabalho escravo).
Ellen Gracie justificou o não-recebimento da denúncia citando também precedente do Supremo no julgamento do Inquérito 2028, que havia rejeitado denúncia contra o senador Antônio Carlos Magalhães. Segundo relata a ministra, o Plenário decidiu, na ocasião, que o ato administrativo de arquivamento pelo Ministério Público é irretratável (não se podendo mais reabrir investigação), salvo a ocorrência de provas novas.
Para Ellen, não seria possível caracterizar como prova nova a tomada de depoimento de auditores fiscais do trabalho que teriam fiscalizado a fazenda do deputado no Maranhão e formalizado o procedimento administrativo. Esse, aliás, foi o motivo alegado pelo atual procurador-geral da República, Claudio Fonteles, para reabrir as investigações.
A acusação do Ministério Público Federal contra o parlamentar foi protocolada no STF em outubro de 2003. O procurador-geral da República considerou culpados o deputado e o administrador da fazenda, Sebastião César de Andrade. Na denúncia, o MPF relatou a ocorrência das irregularidades detectadas durante fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho em março de 2002 na Fazenda Caraíbas, de propriedade do deputado, no município de Dom Pedro, no Maranhão.