STF arquiva ação de Maluf contra bloqueio dos bens

O ministro Celso de Mello, do Supremo Trbunal Federal (STF), determinou o arquivamento da reclamação ajuizada pelo ex-prefeito Paulo Maluf. Ele contestava na Corte a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública paulistana que determinou o bloqueio de seus bens.

Na ação, a defesa de Maluf alegava ter ele prerrogativa de foro, em razão da Lei 10.628/02, cuja constitucionalidade é questionada no STF. Assim, pleiteava a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para processá-lo e julgá-lo por atos de improbidade administrativa, supostamente praticados à época em que era prefeito da cidade. De acordo com o ministro, a reclamação não é o instrumento cabível para tratar da questão.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo