O Supremo Tribunal Federal acaba de adiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo governador do Paraná, Roberto Requião, contra a Lei do Petróleo (9478/97). O julgamento foi iniciado com a apresentação do voto do relator, ministro Carlos Britto, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Britto reafirmou o voto já manifestado anteriormente, quando concedeu medida cautelar suspendendo a sexta rodada do leilão de áreas para exploração de petróleo, em 16 de agosto.
Ele discordou do parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, que considerou a lei constitucional ao autorizar a União a designar empresas privadas a explorarem as jazidas de petróleo. Britto reafirmou sua tese de que o resultado dessa exploração continua pertencendo à União e não à empresa concessionária. Ele reclamou que o procurador, em seu parecer, não se manifestou sobre os outros pontos de seu relatório. “Ele simplesmente se omite”, afirmou.

Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna