O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quarta-feira (1), por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA). Por seis votos a cinco, o plenário afastou a prescrição do crime de peculato (utilização de cargo público para desviar ou apropriar-se de bens ou dinheiro) ao aplicar um artigo do Código Penal que aumenta a pena máxima do delito e amplia a prescrição de 16 para 20 anos. Barbalho vai agora responder como réu em ação penal.

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Jader Barbalho é acusado de desviar mais de US$ 913 mil do Banco do Estado do Pará (Banpará) de outubro a dezembro de 1984, quando foi governador do estado. A pena máxima é de 16 anos de detenção.

O pedido de instauração de inquérito foi feito pela Procuradoria Geral da República em agosto de 2001, e a denúncia acolhida foi apresentada ao STF em março deste ano pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Ele se baseou em relatório produzido pelo Banco Central, que comprovou o desvio de dez cheques administrativos do Banpará. Jader teria aplicado o dinheiro em títulos de renda fixa em uma agência do Banco Itaú no Rio de Janeiro.

Na quinta-feira passada (25), ao argumentar pelo acolhimento da denúncia, o relator da ação, ministro Carlos Velloso, afirmou que o vínculo causal entre os valores "criminosamente" desviados do Banpará e seus destinatários – sendo um deles Jader Barbalho – foi "exaustivamente" demonstrado pela auditoria do Banco Central.

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