O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, é contra a vigência imediata da emenda constitucional que acaba com a verticalização partidária, mecanismo que obriga os partidos a aderirem nos Estados e cidades à mesma aliança feita em âmbito federal.
O parecer pela manutenção da verticalização ainda nas eleições deste ano foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No relatório, Souza pede ao STF que declare a inconstitucionalidade do artigo 2.º da emenda, que assegura a aplicação da regra nas eleições deste ano.
A manifestação dele foi sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a vigência imediata do fim da verticalização, com base no artigo 16 da Constituição, que determina que as leis alterando o processo eleitoral não podem ser aplicadas às eleições que ocorram até um ano da data da vigência da nova legislação.
Souza, segundo a assessoria, sustenta no documento que o artigo 16 foi criado para impedir "casuísmos" capazes de alterar o resultado das eleições. "Somente com a garantia de preservação das diretrizes do processo eleitoral, ao menos nos instantes próximos ao da realização do pleito, alcançar-se-á um mínimo grau de estabilidade institucional", afirma.
A posição do procurador-geral da República contraria a interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU), que ontem (20) à tarde um enviou parecer ao Supremo Tribunal contra a Adin da OAB. Na avaliação da AGU, o Congresso tem competência para aprovar emenda que altere dispositivo constitucional. Os dois relatórios serão analisados pela ministra Ellen Gracie, relatora do caso no Supremo.