Brasília (AE) – Os sócios da empresa Leão Leão, de Ribeirão Preto, conseguiram um habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tranca uma ação penal na qual eles eram acusados de crime contra a ordem tributária. Por unanimidade de votos, os ministros da 5ª Turma do STJ concluíram que a denúncia era inepta porque não deixava clara a relação entre os supostos fatos delituosos e seus autores. A ação tramitava na 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto.
"O simples fato de ser sócio ou administrador de empresa não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não restar comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva", afirma a decisão do STJ, que foi tomada em setembro, mas publicada nesta semana no Diário de Justiça.
"A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia", disse o relator do pedido de habeas-corpus no STJ, ministro Gilson Dipp. Ele citou julgamentos realizados no Supremo Tribunal Federal (STF) em que ficou expresso que, "quando se trata de crime societário, a denúncia não pode ser genérica". "Ela deve estabelecer o vínculo do administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado", entende o STF.
A decisão do STJ beneficia Adair Bueno Leão, Luiz Cláudio Ferreira Leão e Isabel Cristina Bueno Leão Santa Terra. Para conseguir o habeas-corpus, os advogados dos sócios da empresa alegaram que a denúncia teria incluído indiscriminadamente todos os que constavam do quadro societários. A defesa também sustentou que está pendente um processo administrativo fiscal, o que impederia a tramitação de um processo-crime por suposta prática de delito contra a ordem tributária.
A Leão Leão ganhou notoriedade quando surgiram suspeitas de irregularidades em contratos firmados entre a empresa e a prefeitura de Ribeirão Preto na época em que aquele município era administrado pelo atual ministro da Fazenda, Antonio Palocci.