Sociedades de advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou no último dia 9, em sua sessão plenária, a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2008 do prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões previstos no Provimento n.º 112/2006 da OAB. A ampliação do prazo foi solicitada pelo presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, que requereu pessoalmente, durante a sessão plenária, que a matéria fosse submetida a exame do Conselho Federal da entidade.

O Provimento n.º 112/2006, que dispõe sobre as sociedades de advogados, havia fixado para 11 de outubro de 2007 – próxima quinta-feira -, o prazo máximo para que ocorresse tal adaptação. No entanto, o presidente da OAB fluminense reivindicou que o prazo fosse prorrogado por mais um ano, em atendimento a uma proposição feita pela Comissão de Sociedades de Advogados da Seccional da OAB-RJ. A referida Comissão reclama da exigüidade do tempo para atendimento à totalidade de procedimentos estabelecidos para atender aos padrões do novo Provimento.

A partir da aprovação da prorrogação, ocorrida hoje, o artigo 13 do referido Provimento passa a vigorar com a seguinte redação: ?As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008?. A matéria foi apresentada ao pleno da OAB Nacional pelo diretor-tesoureiro da OAB, Ophir Cavalcante Junior, na condição de relator ad hoc.

(Fonte: OAB/Federal)

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