Só 30% da rescisão poderá ser retida para pagar imóvel

O trabalhador somente sofrerá desconto de até 30% do valor da verba rescisória caso seja demitido e tenha financiamento para compra de imóvel na modalidade de crédito consignado. Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazendo, Otávio Damaso, a regra é igual à do crédito consignado em geral. Além disso, como no crédito habitacional tradicional, o imóvel é garantia do financiamento.

São consideradas verbas rescisórias aviso prévio, férias e décimo terceiro salário. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% cobrada sobre o valor em caso de demissão não são consideradas verbas rescisórias e não podem ser direcionados ao pagamento da dívida, esclareceu Damaso.

Na divulgação do pacote habitacional, anteontem, Damaso havia informado incorretamente que toda a verba rescisória, inclusive o FGTS, seria usada para abater a dívida do crédito consignado habitacional em caso de demissão. Ele disse ainda que os termos da operação de crédito consignado, incluindo quanto da verba rescisória será retida (até 30%) e os termos da renegociação, em caso de demissão, deverão estar definidos no contrato de financiamento.

Segundo o secretário de Política Econômica, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, o limite de 30% de comprometimento da renda do mutuário com as prestações vale apenas para a fase inicial do empréstimo. Se a prestação passar desse limite, o desconto continuará a ser feito. Mas ele avalia que a probabilidade de isso acontecer é pequena, porque na prática os bancos trabalham com comprometimento de 20% e não são esperadas grandes elevações na Taxa Referencial (TR).

Gomes de Almeida minimizou o risco que os bancos podem assumir ao usar recursos captados em cadernetas de poupança, cujos rendimentos são corrigidos pela TR, e conceder financiamentos com taxas fixas ou com a TR ‘travada’ (definida previamente). "Há uma série de mecanismos, como operações no mercado futuro, que o banco pode usar para eliminar o risco.

O governo aposta que as medidas de incentivo ao setor habitacional elevarão o volume de financiamento para o segmento dos atuais 3% para 7% do Produto Interno Bruto (PIB), num prazo de quatro a cinco anos.

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