No endereço eletrônico da Elma Chips embalagens de salgadinhos “Pingo D´Ouro Agito” foram alteradas. Oficialmente a empresa nada informou, mas imagem da cerveja vinculada ao consumo de salgadinhos não consta mais no site da multinacional.

No início do mês, a Secretaria da Justiça e da Cidadania do Paraná questionou publicamente a multinacional para que desvinculasse a imagem de bebida alcoólica ao consumo de salgadinhos, um produto muito consumido pelo público infanto-juvenil.

Procon

O caso foi enviado pela secretaria ao Ministério Público e ao Procon-PR, que aplicou uma multa contra a Elma Chips, no último dia 14, no valor de R$ 2.128.200,00, além de enquadrar a empresa por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor. A decisão do Procon impõe ainda como sanção a contrapropaganda por parte da empresa, com o objetivo de anular ou desfazer os efeitos negativos da publicidade, considerada ilícita. Pela legislação a PepsiCo do Brasil Ltda., empresa fabricante dos salgadinhos, tem 10 dias a partir da data da notificação para pagar a multa.

“O público infanto-juvenil é especialmente atingido pela publicidade deste tipo de produto, que tem na sua embalagem e no site do fornecedor ilustrações de bebida alcóolica numa clara indução ao seu consumo,” justificou Algaci Túlio, coordenador do Procon.

A abertura do processo administrativo teve como base os artigos 6 e 37 do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente sobre a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos; e a proibição da publicidade abusiva. Uma das definições para esse tipo de publicidade é aquela que “aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”

No processo administrativo instaurado, o Procon enfatizou a necessidade do cumprimento do Estatuo da Criança e do Adolescente, artigos 4 e 79, que impedem a veiculação de ilustrações e fotografias de bebidas alcóolicas em publicações infanto-juvenis, além de ressaltar a decisão de sustação da divulgação do anúncio do Conselho Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária – Conar.

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