A unidade a ser hoje referenciada é a PEL Penitenciária Estadual de Londrina. Pode-se dizer, também, que o órgão em questão foi concebido dentro da mentalidade relacionada à interiorização dos presídios, de modo a evitar, tanto quanto possível, que os réus continuassem a ser encaminhados única e exclusivamente a Curitiba, situação que persistiu até meados de 1994 quando a interiorização começou a se tornar realidade. Pretende-se para Londrina, de igual forma, uma unidade de regime semi-aberto, situação que minimizaria, em muito, a questão carcerária. Falta, apenas, vontade política para tal viabilização.
Em relação à unidade referida, o Regimento Interno do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, publicado através da Resolução de n.º 57/2005 estabelece:
Art. 26 À Penitenciária Estadual de Londrina, estabelecimento penal de regime fechado e de segurança máxima, compete:
I. a segurança e a custódia dos presos do sexo masculino que se encontram recolhidos no estabelecimento, por decisão judicial, em cumprimento de pena em regime fechado;
II. promover a reintegração social dos presos e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material;
III. prestar assistência social aos familiares dos presos;
IV. outras atividades correlatas.
Ao que se observa, as disposições regimentais se ajustam ao contido na Lei de Execução Penal, com o propósito não só de efetivar os mandamentos contidos na sentença condenatória, mas também de propiciar condições para a harmônica integração social do condenado.
A Penitenciária Estadual de Londrina, inaugurada em 25 de janeiro de 1994, cumpre as condições mínimas estabelecidas na LEP, em que pese ter celas coletivas, contudo, como já salientamos anteriormente, as condições atuais não estão a permitir que todas as unidades possam conter as celas individuais previstas em lei, devido aos elevados custos. A estrutura física da Penitenciária está assim dimensionada: "Área do Terreno: 16.130 m2; Área Construída: 6.304 m2; Extensão do Muro: 514 metros; Capacidade: 504 sentenciados (condenados) (a população prisional no último mês vem oscilando em torno de 590 presos); Quadro pessoal composto por: agentes penitenciários, técnicos e administrativos; segurança externa: Polícia Militar e passarelas; estrutura interna: 60 celas para 06 internos cada, 7 galerias, 4 solários, refeitório, salas de aula, salas de atendimento técnico, cozinha, panificadora, lavanderia, consultório médico, consultório odontológico, enfermaria de isolamento, área para visita íntima, pátio para visitantes, oficinas e quadras poliesportivas; Segurança: portões automatizados, sistema de alarme e som (com sirenes eletrônicas), detector de metais, rádios transceptores e portas de segurança nas celas". Como se observa, a previsão era de 60 celas para 6 internos, o que resultaria em 360 vagas, contudo, os aspectos relacionados à superpopulação carcerária determinaram fossem ampliadas as vagas, mesmo porque, é sabido, as cadeias públicas estão com grande número de condenados definitivos que deveriam estar em locais adequados. A falta de investimentos ao longo dos anos vem propiciando este quadro desolador. Antevê-se, conforme planos já anunciados, melhores dias para o Sistema. Resta, pois, aguardar.
Eficiente estrutura organizacional permite que as disposições legais possam ser observadas, o que é fator positivo no Estado do Paraná em relação às unidades que compõem o Sistema Penitenciário (Seju/Depen), mas não ocorre nas cadeias. Veja-se: que na estrutura referida encontram-se os seguintes órgãos: diretor; vice-diretor; Conselho Disciplinar; Comissão Técnica de Classificação; Divisão de Administração e Finanças; Divisão Assistencial; Divisão Ocupacional e de Qualificação; Divisão de Prontuário e Movimentação; Divisão de Segurança e Disciplina; Divisão de Saúde e Psicologia; Núcleo de Processamento de Dados. Evidente que, com uma estrutura desta ordem, os resultados são altamente positivos.
Tem-se informações que o índice de reincidência da PEL é baixo, contudo, não se conhecem estudos específicos, daí porque urge a necessidade de a Seju/Depen estruturar-se para dar a real dimensão quanto à reincidência, fator este que poderá colocar o Estado do Paraná em lugar de maior destaque frente às demais Unidades da Federação, uma vez que a taxa de reincidência nacional, segundo informes, ultrapassa a casa dos 80%, demonstrando que todo o investimento é inócuo, prestando-se os locais como "sementeiras da reincidência".
O site do Depen (http:www.pr.gov.br/depen), no que concerne a Penitenciária hoje focada propicia valiosíssimas informações. Aliás, indagamos, porque as demais unidades não dão mais transparência aos informes como faz a PEL?.
Inúmeros projetos encontram-se em andamento e os canteiros de trabalho permitem afirmar que o trabalho é valorizado, com os reflexos positivos que daí advém. Continuaremos com outras Unidades.
Maurício Kuehne é professor da Faculdade de Direito de Curitiba; ex-Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º Vice-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.