Sistema Penitenciário do Paraná – XIII – Penitenciária Feminina do Paraná

Hoje iremos focalizar alguns aspectos da Penitenciária Feminina do Paraná, que se tornou referência nacional. A destinação do estabelecimento é a que adiante se vê e atende aos postulados da Lei de Execução Penal, em que pese estar com população acima de sua capacidade originária. Com efeito, dispõe de 116 celas, e toda estrutura necessária a estabelecimentos desta ordem. Mantém 11 Canteiros de trabalhos destinados, dentre outras situações a Montagem de componentes elétricos e eletrônicos, artesanato, montagem do kit do Projeto Pintando a Liberdade, manutenção e cozinha.

A Resolução de n.º 57/2005, de 18 de abril de 2005, publicada no site da Seju/Depen, publica o Regimento Interno do Depen-Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, e no que concerne à unidade hoje objeto de referências estabelece sua competência conforme segue.

Seção IV

Da Penitenciária Feminina do Paraná – PFP

Art. 21 – À Penitenciária Feminina do Paraná, estabelecimento penal de regime fechado e de segurança máxima, compete:

I. a segurança e a custódia das presas que se encontram recolhidas no estabelecimento por decisão judicial, em cumprimento de pena, em regime fechado;

II. a segurança e a custódia daquelas que estão sujeitas à efetivação de sentença de pena e medidas de segurança detentivas;

III. promover a reintegração social das presas e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material;

IV. prestar a assistência à gestante, parturiente e aos menores de até seis anos, filhos das presas desamparadas, de acordo com o artigo 89 da Lei n.º 7.210/84, e conforme o disposto no artigo 1º., parágrafo único da Lei estadual n.º 9304 de 19.06.90;

V. prestar assistência social aos familiares das presas;

VI. outras atividades correlatas.

Equívoco existe nas disposições retro, posto que o inciso II é supérfluo, na medida em que nada justifica sua inserção. Demais disso, equivocado também referido dispositivo quanto alude à segurança e custódia daquelas sujeitas a medidas de segurança de caráter detentivo. Estas (medidas de segurança) são cumpridas em estabelecimento distinto, a saber: Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), cujas considerações efetivamos em nosso artigo publicado em 03/04/05.

Anote-se, por igual, que o estabelecimento em questão, à falta de unidades próprias femininas para presas provisórias, vem servindo para abrigar aquelas que estão a responder processos e se encontram privadas de liberdade.

A Penitenciária está localizada em Piraquara e faz parte do que hoje se pode chamar Complexo Penitenciário, que abriga várias Unidades Penais. Sua inauguração ocorreu em 13 de maio de 1970

Em relação à população prisional feminina, registra o site do Depen que:

"Desde a criação da primeira penitenciária, em 1909, as mulheres estiveram em ala separada dos homens na Penitenciária do Estado (Ahu), até a década de 60,quando foram transferidas para o centro da cidade na Rua Barão do Rio Branco. Em 1960 iniciam-se as obras para a construção da Penitenciária Feminina, a 5.ª unidade penal do Estado, obra esta que ficou paralisada até 1968, sendo concluída e inaugurada em 13 de maio de 1970, no governo Dr. Paulo Cruz Pimentel". Também:

"Atualmente ocupa uma área de 3.200 m, com uma capacidade para 120 internas, mas com uma população carcerária média de 150 presas, sendo que 95% da população carcerária emprega sua mão-de-obra em 15 canteiros de trabalho em atividades de artesanato, manutenção, confecção de roupas, cartões de Natal, dentre outras atividades".

A população prisional, contudo, vem aumentando gradativamente e no último mês de maio oscilou de 340 a 360 internas, com predominância absoluta daquelas que praticaram tráfico de entorpecentes, mantendo um contingente de aproximadamente 22 presas estrangeiras.

Uma das grandes características da unidade é a de possuir "…uma creche para dar atendimento aos filhos das internas, uma vez que as crianças ficavam junto com as mães nas celas, local totalmente impróprio para elas. Em 1983 foi utilizado o espaço da capela para essa finalidade, porém em 1990 foi construído um local próprio para o alojamento, dispondo de uma área de lazer, brinquedos, jardim e playground".

Como se observa, a unidade hoje focada atende os requisitos estabelecidos em Lei, representando referência frente a outras unidades do Brasil, não só pelas atividades que propicia às reclusas, como pela forma como vem sendo administrada ao longo dos anos, já tendo sido visitada por representantes de sistema penitenciário de diversos estados, os quais acorrem à Penitenciária Feminina buscando subsídios para implementar nos sistemas estaduais respectivos. É, como se disse, referência nacional, mas não se pode descurar da atenção necessária, máxime ante a população prisional que hoje abriga.

Maurício Kuehne – professor da Faculdade de Direito de Curitiba; ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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