Em nosso último artigo abordamos a Casa de Custódia de Curitiba, estabelecimento destinado a presos provisórios. Hoje iremos focalizar alguns aspectos da Casa de Custódia de Londrina, em situação idêntica à unidade anteriormente focada. Aspecto a ser corrigido no site do Depen, contudo, é a destinação do estabelecimento, pois está especificado que é para "presos provisórios condenados"- terminologia equivocada. As informações que temos consistem na afirmativa de que a unidade é somente para presos provisórios, sendo supérfluo o termo "condenados". Estes, (condenados), como sabido, devem estar em unidades conforme explicitado na Lei de Execução Penal (Penitenciárias e Colônias Penais).
Sua inauguração se deu em 20/11/2001, atendendo reclamos os mais diversos da comunidade londrinense, posto que os gravíssimos problemas enfrentados com a população carcerária estavam a exigir nova unidade, independente da Penitenciária já existente e das famigeradas cadeias sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública que persiste num total descaso para com as unidades em questão, servindo de palco à perenização de uma nódoa no sistema prisional do Estado do Paraná, em seu sentido lato (compreendendo, aqui, também, as cadeias).
Conforme dissemos no artigo anterior a denominação Casa de Custódia não encontre respaldo legal, posto que segundo a Lei de Execução Penal os estabelecimentos penais são aqueles ali especificados. Para preso provisório a denominação é cadeia pública. Tal termo, entretanto, está atrelado às delegacias de polícia, muito embora sejam distintos. A diversidade de nomenclatura é característica dos brasileiros sempre em busca de inovações, muitas delas, todavia, de assimilação não muito fácil dada à cultura que impera entre nós.
A Unidade de Londrina "atende os requisitos da ONU e segue o conceito de humanização prisional presente na Lei de Execuções Penais. Enquanto aguarda julgamento, o preso pode contar com assistência jurídica, médica e material".Observe-se que tais aspectos não são encontráveis nas cadeias públicas do Paraná (e do Brasil como um todo), posto que desprovidas da mínima assistência que deve ser prestada ao preso, situação que está a merecer ser revertida.
A Casa de Custódia, segundo se informa, também oferece programas de educação e profissionalização. Tais aspectos, acaso resulte condenação do preso provisório, possibilitará futuro reconhecimento de remição da pena (além da detração), com diminuição, assim, do tempo de permanência no cárcere. "Sua operacionalização é terceirizada, cabendo a empresa Humanitas, fazer a segurança interna e fornecer alimentação, uniformes, material de higiene, assistência jurídica, médica, odontológica, psicológica e social aos presos. Para isso a empresa treinou, junto com o Departamento Penitenciário do Estado, 70 agentes de disciplina". Persiste aqui, a nosso ver, o equívoco, pois a segurança interna está entregue ao particular, e tal aspecto é dever indelegável por parte do Estado.
Outros informes propiciados pelo Depen são de fundamental importância para se entender as razões do porquê referidas unidades (Casas de Custódia) não trazerem os problemas estruturais das cadeias. Com efeito, "o sistema de segurança conta com circuito de vídeo monitorado, com 45 câmaras, sete guaritas externas para policiais militares e quatro internas, para os seguranças contratados pela empresa responsável pela administração da unidade. Para entrar na Casa de Custódia é preciso passar por um aparelho de raios-X, com detector de metais"
E continua: "cada preso tem direito a um kit de roupas e higiene, com chinelo, tênis, agasalho, calção, camiseta, pasta e escova de dente, sabonete, aparelho de barbear descartável e rolo de papel higiênico". E mais: "além das Galerias com as celas, a Unidade tem cozinha e refeitório para funcionários e para a carceragem, pátios para banhos de sol e área administrativa, onde funcionam o departamento médico, jurídico, serviço social, almoxarifado e gerência".
Ocupa uma área de terreno de 16.800m ; área construída de 3.650m ; tem capacidade de vagas para 288 presos, compondo-se de 72 celas, e o custo, à época foi de R$ 3.284.992,02. Vem apresentando uma população carcerária em torno de 430 presos, devido à carência de vagas no sistema como um todo.
Afora a questão relacionada à segurança interna, outro obstáculo que se coloca às administrações terceirizadas dizem respeito ao custo do preso. Neste particular desconhecemos estudos específicos. Se é que o preso em unidades desta ordem seja mais caro o Estado deve comprovar. Afinal, quanto custa um preso em cadeia pública ???. Veja que não basta a afirmativa simples, numérica. É necessário que existam indicadores precisos para se medir o custo. Dispomos destes indicadores ???.
Por outro lado, a forma de tratamento propiciada aos presos em unidades desta ordem é sensivelmente superior àquela dos recolhidos em cadeias públicas e a perspectiva de reincidência, assim é menor. Logo, o custo decresce, e bastante. O ideal é que estatísticas a respeito sejam realizadas. Vamos aguardar. Continuaremos.
Maurício Kuehne é professor da Faculdade de Direito de Curitiba; ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.