Aludimos anteriormente que na seqüência procuraremos abordar a Penitenciária Feminina do Paraná, e para tanto, se subsídios outros nos forem propiciados (mauriciok@aena.br – mauricio.kuehne@globo.com) daremos o devido destaque, não só em relação aos próximos comentários, mas também concernente às considerações até aqui efetivadas. Nosso objetivo e propósito são o de constatar se as informações que estão sendo trazidas correspondem à situação atual, posto que as mutações próprias ínsitas ao Sistema são muitas e às vezes não acompanhamos as mesmas. Para tanto, insistimos em informações outras que possam ser propiciadas através dos e-mails acima mencionados. Esclarecemos, todavia, que os dados são fornecidos pelo site do Depen o qual consultamos antes da feitura de qualquer artigo.
A Unidade a respeito da qual pretendemos trazer algumas considerações é destaque não só pelo reduzido número de presas que contém, mas também pela eficiência com que os trabalhos ali desenvolvidos são conduzidos, o que se pode constatar através inspeção realizada pelo Conselho Penitenciário e pela ouvida da diretora, Dra. Valderez Camargo da Silva que compareceu ao órgão referido, propiciando todos os informes para a exata dimensão do órgão que dirige.
A questão relacionada à criminalidade feminina não é fator extremamente preocupante, na medida em que há um eficiente controle, mesmo porque, frente à população prisional o índice é diminuto. Com efeito, o universo das presas no Brasil gira em torno de 11.000 (onze mil) mulheres privadas de liberdade, o que corresponde a um percentual de menos de 4% (quatro por cento) diante do universo prisional brasileiro (a situação mundial não é diferente). Não há negar que, hodiernamente, o número de notícias envolvendo mulheres com a criminalidade se avoluma, e urgem medidas tendentes a evitar possa tal situação se alastrar. Tal, entretanto, é tarefa distinta em relação à problemática da Execução da Pena. Não se pode descurar, daí porque o alerta é efetivado para que no amanhã não se diga que houve silêncio. Vários movimentos existem visando a dar à mulher as reais condições para que ocupem o espaço que lhes é destinado. Em termos de Brasil existe preocupação quanto à situação das presas, e a maioria dos estados está dotada de unidade própria a albergar o contingente feminino, cumprindo-se, destarte, imperativos de ordem constitucional e legal, pois tais instrumentos normativos não poderiam olvidar situações peculiares ao sexo feminino.
Em nosso Estado há duas unidades, vale dizer, a que está sendo objeto de considerações e a Penitenciária Feminina. Em relação à primeira, objeto deste artigo, foi inaugurada em 1986, após desmembrar-se da Penitenciária sediada em Piraquara.
É destinada a presas do sexo feminino, em regime semi-aberto, de conformidade com a Lei de Execução Penal. Sua capacidade de lotação é para 40 presas, possuindo uma lotação média de 20 presas, das quais 100% da população carcerária emprega sua mão de obra em atividades de manutenção, artesanato e prestação de serviços nos 5 canteiros de trabalho internos e externos existentes por meio de convênio.
Sua primeira denominação foi URSAF (Unidade de Regime semi-aberto feminina), e assim permaneceu até a denominação atual, a qual, frente às disposições da LEP é errônea. Para estabelecimentos de regime semi-aberto o que se prevê é a existência de colônias penais agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares
Dentre as várias atribuições cometidas à unidades penais pode-se destacar: "a segurança e a custódia das presas do sexo feminino, em cumprimento de pena gozando do benefício do regime semi-aberto; a promoção da reintegração social das presas e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material".
Em relação à sua estrutura física, apresenta as condições necessárias a estabelecimentos desta ordem. Tem Capacidade de 40 presas em regime semi-aberto; 1 galeria; 4 alojamentos; 1 refeitório; 1 pátio; 2 Consultórios Médicos; 1 sala de aula; 1 Sala para atendimento técnico; lavanderia; biblioteca; cozinha; canteiro de trabalho, etc.
Já é tempo de pensar em local distinto para a Unidade em referência. Continuaremos.
Maurício Kuehne é professor da Faculdade de Direito de Curitiba; presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.