Sistema Penitenciário do Paraná IX: Penitenciária Central do Estado

Falar sobre o Sistema Penitenciário do Estado do Paraná é tarefa que nos agrada sobremaneira. Aprendemos a conhecer o Sistema não apenas em decorrência de nossa formação profissional, mas, desde os tempos de acadêmico de Direito. A questão carcerária sempre nos interessou, devido ao fato de que estamos a tratar de um dos aspectos que nos é mais querido e caro, qual seja a liberdade. Pode parecer paradoxal, pois alguém dirá: como a liberdade se os presos a perderam?. É aí que reside o nó górdio. Se a perderam, como reconquistá-la?. Esse o campo da Execução Penal, dentre outros objetivos.

Não se trata, como pretendem muitos apregoar, de efetivar-se a defesa intransigente dos ?Direitos dos Bandidos?, quando se pretende que uma Unidade Penal contemple minimamente os requisitos contidos na Lei de Execução Penal, mas tão somente fazer com que se cumpram postulados constitucionais insculpidos em nossa Carta Magna, precipuamente o da dignidade da pessoa humana, fato, lamentavelmente, tão esquecido por parte dos detentores do poder, até que… Deixa pra lá. As reticências são para a reflexão!

Conhecemos a Unidade a respeito da qual teceremos algumas observações no longínquo 1966 e 1967, quando, funcionário da Escola Técnica Federal do Paraná (hoje CEFET), juntamente com um dos advogados daquela Penitenciária para lá nos dirigíamos, a fim de tentarmos equacionar aspectos relacionados às pretensões dos presos, basicamente pleitos de livramento condicional e revisão criminal.

Foi uma época extremamente gratificante que nos serviu de embalo para o mister que hoje abraçamos, qual seja a Execução Penal.

A Penitenciária Central do Estado é um estabelecimento penal de segurança máxima, destinado a presos condenados do sexo masculino que cumprem pena em regime fechado, com capacidade de lotação para 1.320 presos. Naquele longínquo tempo sua capacidade era para 550 presos, todavia, adaptações internas e a crescente criminalidade passaram a exigir espaços menores para os detentos, a fim de propiciar vagas à falta de aparelhamento do Estado para com o crescente número de presos, fato este que se repete em todo o Brasil. Foi inaugurada em 1.º de dezembro de 1954, e está localizada em Piraquara – Paraná. Rua das Palmeiras s/n CEP 83302-240 Fone: (41) 673-2663 – Fax.: (41) 673-2663 email: pce@pr.gov.br

Conforme informações propiciadas pelo site da Seju/Depen é a 3.ª unidade penal construída no Paraná. Sua construção iniciou-se em maio de 1944, com diversas paralisações. Teve suas obras reiniciadas em 1951, na gestão do Dr. José Muniz de Figueiredo, na época diretor-geral do D.E.P.E (antigo Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado)., que a concluiu e inaugurou, sendo também seu primeiro diretor. Quando de sua inauguração foi declarada como a maior e mais moderna penitenciária da América Latina, com capacidade para 522 celas individuais com 10 metros quadrados. Possuía modernas instalações de lavanderia, padaria, cozinha, 2 câmaras frigoríficas, 6 refeitórios de 76 metros quadrados, 6 salas de aula, capela, templo protestante e 10 salões para oficinas com 300 metros quadrados cada uma.

Ao longo de sua existência as atividades laborativas na Unidade eram uma constante, contudo, algumas rebeliões destruíram vários campos de trabalho, encontrando-se, hoje, a Penitenciária com grande número de presos ociosos, o que á fato deveras lamentável.

Desde 1955, e parece-nos, tão cedo não mudará o perfil em termos normativos, o ideal de um estabelecimento penal é para no máximo 500 (quinhentos presos). Apregoa-se e já se vê refletir a interiorização dos estabelecimentos penais, com menor número de presos, como v.g. Guarapuava e Cascavel (este, lamentavelmente com sua capacidade aumentada).Os grandes complexos, abrigando número acima da recomendação tendem a inviabilizar sejam cumpridos os ditames contidos na Lei de Execução Penal.

Em 1976 foram iniciadas as obras para se construir mais uma ala com 50 celas e várias salas, pois a Unidade já demonstrava os primeiros sintomas de superlotação carcerária. A partir daí, as celas, até então individuais, foram transformadas em coletivas, alojando-se 2 internos em cada uma. Hoje este número é ultrapassado devido à questão relacionada à superpopulação carcerária.

Basicamente, como Unidade de regime fechado, é destinatária dos condenados nesse regime e deve promover a reintegração social dos presos e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material, além da prestação de assistência social aos familiares dos internos. Ocupa uma área do terreno de 72.600m2 tendo uma área construída de 25.292,24m2. Sua capacidade, originariamente era a que consta acima, mas, com adaptações internas tem condições de propiciar acomodação para 1.320 presos, apresentando uma população flutuante sempre ao redor de 1500 presos.

O estabelecimento já foi dirigido por nomes os mais expressivos, salientando-se, dentre outros, e sem demérito a quem quer que seja: Dr. José Muniz Figueiredo (1.º diretor); Dr. Eros Nascimento Gradowski; Dr. Lauro Rego Barros; Dr. José Maria Valente; Dr. Antonio Lopes de Noronha; Dr. Luiz Chemin Guimarães; Dr. Dartagnan Cadilhe Abilhoa; Dr. Cezinando Vieira Paredes e atualmente é dirigida por Dr. André Luiz Ayres Kendrick. Como se vê, nomes que fizeram e fazem história. Muitos, hoje, ocupando funções destacadas, dentre outras, na Magistratura e no Ministério Público.

O que se objetiva com o salientar aspectos de uma das mais antigas unidades componentes do Sistema Penitenciário Paranaense é o resgate de seus áureos tempos, e isso somente se efetivará quando a complexa questão carcerária puder ser equacionada por organismo próprio e profissionalizado o quadro de seus agentes, no mais amplo sentido, para que não sejamos surpreendidos por oportunismos políticos. Felizmente, aqui no Paraná, a quadro é diferente do restante do Brasil. Existe profissionalização, embora ainda careça de muitos aperfeiçoamentos, mas já é um passo. Na seqüência procuraremos abordar a Penitenciária Feminina do Paraná, e para tanto, se subsídios outros nos forem propiciados (mauriciok@aena.br – mauricio.kuehne@globo.com) daremos o devido destaque, não só em relação aos próximos comentários, mas também concernente às considerações até aqui efetivadas.

Maurício Kuehne é  professor da Faculdade de Direito de Curitiba; presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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