Sala de audiências de uma Vara do Trabalho do interior do RS. Um advogado bastante conhecido e com muitos anos de militância ingressa no recinto e pára ao lado da mesa do juiz, sobre a qual se encontram os autos dos processos que estão na pauta do dia.
As feições do profissional da Advocacia exibem a intenção de examinar os autos, mas o julgador, empossado há apenas 15 dias, muito embora percebendo que o advogado quer pegar os volumes, prossegue falando com os procuradores e partes que se encontram sentados à mesa, ignorando-o.
O advogado, então, pega os autos sem interromper a audiência em andamento, mas imediatamente ouve a advertência do magistrado, recriminando-o pela sua ação:
– Doutor, o senhor não pode fazer isto.
– Como não? É minha prerrogativa profissional examinar os autos antes da audiência, e o senhor sequer me olhou, impedindo-me de pedir licença.
Ao que o magistrado retruca:
– Mas aqui o meu sistema não é assim.
– Sistema, doutor? O senhor assumiu recentemente e já possui sistema?! o advogado assevera. Sistema a gente adota em casa, com a mulher, os filhos, os empregados…
Um silêncio ruidoso domina a sala, até que o advogado sentencia, encerrando o incidente com sutil ironia:
– Aqui, se o senhor aplicar a Loman, o Estatuto da Ordem, o CPC e a CLT, já está de bom tamanho disse, referindo-se aos diplomas que regulamentam o exercício da magistratura e da advocacia, bem como que dispõem sobre as normas processuais aplicáveis nas audiências.
Ingrid Birnfeld é advogada. (Fonte: Espaço Vital)