O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente pedido que visava ?cassar?, por ser tido como ?discriminatório?, o art. 2.º da Instrução Normativa n.º 2/2007/TJ/PR, que assegurou serviço individual de transporte apenas aos 50 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Paraná.

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A Instrução Normativa que deu origem à solicitação foi decorrente de decisão do Órgão Especial do TJ, face à extinção do Tribunal de Alçada, quando foram agregados ao Tribunal de Justiça os 70 magistrados que compunham a extinta Corte. Havia então no TJ o serviço individualizado de transporte enquanto, no Alçada, só existiam 30 veículos para efetuar o deslocamento de seus magistrados. O Órgão Especial decidiu pela manutenção do serviço individual para os 50 desembargadores mais antigos, extinguindo-se o sistema à medida em que estes se aposentarem, e do esquema de rodízio para os demais desembargadores, diante da impossibilidade financeira de aquisição de veículos e contratação de novos motoristas para todos.

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